HC 329777 / AMHABEAS CORPUS2015/0165684-7
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PERICULUM LIBERTATIS.
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA N. 51 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de manter o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ante a quantidade e qualidade da substância entorpecente e do montante em dinheiro apreendidos em seu poder e de seus corréus (40 g de pasta de cocaína e R$15.000,00 em "notas miúdas"), como prova da materialidade e os veementes indícios que apontam para a mercancia espúria (fumus comissi delicti), e o fundado receio de sua reiteração delitiva na senda criminosa, considerado haver duas outras ações penais em curso em desfavor do paciente, pelo mesmo delito, a demonstrar o periculum libertatis.
3. Nos termos do verbete sumular n. 51 desta Corte Superior, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal".
4. Ordem denegada.
(HC 329.777/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PERICULUM LIBERTATIS.
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA N. 51 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de manter o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ante a quantidade e qualidade da substância entorpecente e do montante em dinheiro apreendidos em seu poder e de seus corréus (40 g de pasta de cocaína e R$15.000,00 em "notas miúdas"), como prova da materialidade e os veementes indícios que apontam para a mercancia espúria (fumus comissi delicti), e o fundado receio de sua reiteração delitiva na senda criminosa, considerado haver duas outras ações penais em curso em desfavor do paciente, pelo mesmo delito, a demonstrar o periculum libertatis.
3. Nos termos do verbete sumular n. 51 desta Corte Superior, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal".
4. Ordem denegada.
(HC 329.777/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 40 gramas de pasta de cocaína.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000051
Veja
:
(NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EMPRISÃO PREVENTIVA) STJ - HC 344989-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 47588-PB(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DE ORDEMPÚBLICA) STJ - RHC 57068-BA
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