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Jurisprudência


HC 329845 / PBHABEAS CORPUS2015/0166295-4

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MÁCULA NÃO ARGUIDA PELO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO SER PESSOALMENTE NOTIFICADO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Das peças processuais que instruem o mandamus, não é possível aferir se a Defensoria Pública foi pessoalmente intimada acerca da inclusão do recurso de apelação em pauta de julgamento, o que impede o reconhecimento da eiva suscitada pelo impetrante. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. 3. Além disso, constata-se que o órgão de assistência judiciária foi devidamente notificado do acórdão impugnado, sendo pacífico neste Sodalício o entendimento de que não é obrigatória a intimação pessoal do defensor público oficiante nos autos que serão submetidos a julgamento, sendo suficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, ficando a cargo desta a organização da forma como atuarão os seus membros, mormente em razão do princípio da indivisibilidade que a rege, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 80/1994. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 329.845/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 13/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00001LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005LEG:FED LCP:000080 ANO:1994 ART:00003
Veja : (DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA - ATOS DOPROCESSO - NULIDADE) STJ - HC 228061-SP, HC 302868-SP(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE) STJ - HC 277630-AM(DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - NÃO OBRIGATORIEDADE -PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DO JULGAMENTO) STJ - HC 305041-SP, Rcl 17200-SP
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