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Jurisprudência


HC 329853 / RSHABEAS CORPUS2015/0166345-8

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA INCLUSÃO DO RECLAMO EM PAUTA. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO PELA IMPRENSA OFICIAL. EIVA INEXISTENTE. 1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. A ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ. Inteligência do enunciado 431 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso dos autos, consoante cópia do Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, a defesa do paciente foi intimada tanto da inclusão do recurso de apelação na pauta de julgamento do colegiado, quanto da publicação do respectivo acórdão, o que afasta a nulidade articulada na impetração. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ANTE A CULPABILIDADE DO RÉU. MAIOR REPROVABILIDADE DO DELITO. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MAJORAÇÃO PROCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DA PENA-BASE EM 1 (UM) ANO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Na espécie, a culpabilidade aferida pelo togado sentenciante não foi aquela em sentido estrito - elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida -, mas sim a no sentido lato, isto é, a reprovação social que o crime e o seu autor merecem pela conduta criminosa praticada, o que constitui fundamento idôneo para o aumento da pena na primeira etapa da dosimetria. 2. Não existe fração a ser observada pelo togado sentenciante no momento de elevar a reprimenda básica do acusado, exigindo-se apenas que haja motivação concreta sobre cada uma das circunstâncias judiciais utilizadas para agravar a sanção, tal como se deu na hipótese em apreço. REGIME INICIAL FECHADO. FIXAÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a escolha do sistema prisional não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum de pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto. 2. Embora a reprimenda cominada ao paciente tenha sido definitivamente estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, constata-se a existência de circunstância judicial desfavorável, tendo a pena-base sido estabelecida acima do mínimo legal, o que indica que o modo mais gravoso de execução mostra-se adequado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 329.853/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000431
Veja : (DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DADEFESA - NULIDADE) STJ - HC 282953-ES(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 309243-SP(REGIME MAIS GRAVOSO - POSSIBILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMOLEGAL.) STJ - HC 199609-SP, HC 323622-SP
Sucessivos : HC 338946 SP 2015/0260900-6 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:03/05/2016HC 345780 DF 2015/0319659-1 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:12/04/2016
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