HC 329952 / SCHABEAS CORPUS2015/0166906-5
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE.
UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS DISTINTAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RESP N. 1.341.370/MT. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPP.
SÚMULA N. 545/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, considerando a multirreincidência do agente, é possível a utilização de condenações pretéritas distintas, evitando-se o bis in idem, para justificar o aumento da pena-base ante a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e da conduta social.
3. Considerando tratar-se de paciente que ostenta três condenações com trânsito em julgado anterior ao delito praticado, não verifico ilegalidade manifesta na utilização de duas dessas condenações para justificar o aumento da pena-base, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis dos antecedentes e da conduta social, bem como da utilização de outra condenação para elevar a pena na segunda etapa, ante a reincidência constatada.
4. O acórdão impugnado encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a agravante da reincidência (art. 61, I, do Código Penal) deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), ainda que parcial, desde que tal circunstância tenha sido utilizada para lastrear o decreto condenatório, por serem igualmente preponderantes. Súmula n. 545/STJ.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para compensar a reincidência com a confissão espontânea, redimensionando a pena do paciente para 7 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 750 dias-multa, mantidos os demais termos do decreto condenatório.
(HC 329.952/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE.
UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS DISTINTAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RESP N. 1.341.370/MT. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPP.
SÚMULA N. 545/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, considerando a multirreincidência do agente, é possível a utilização de condenações pretéritas distintas, evitando-se o bis in idem, para justificar o aumento da pena-base ante a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e da conduta social.
3. Considerando tratar-se de paciente que ostenta três condenações com trânsito em julgado anterior ao delito praticado, não verifico ilegalidade manifesta na utilização de duas dessas condenações para justificar o aumento da pena-base, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis dos antecedentes e da conduta social, bem como da utilização de outra condenação para elevar a pena na segunda etapa, ante a reincidência constatada.
4. O acórdão impugnado encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a agravante da reincidência (art. 61, I, do Código Penal) deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), ainda que parcial, desde que tal circunstância tenha sido utilizada para lastrear o decreto condenatório, por serem igualmente preponderantes. Súmula n. 545/STJ.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para compensar a reincidência com a confissão espontânea, redimensionando a pena do paciente para 7 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 750 dias-multa, mantidos os demais termos do decreto condenatório.
(HC 329.952/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D
Veja
:
(AUMENTO DA PENA-BASE - UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITASDISTINTAS) STJ - HC 306051-DF, HC 342158-SC, HC 328300-RJ(COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DAREINCIDÊNCIA) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA 585), EREsp 1154752-RS, HC 324992-SP, HC 331946-SP
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