HC 329997 / SPHABEAS CORPUS2015/0167899-8
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁRIOS. VÁRIAS VÍTIMAS ENTEADAS DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, pois o acusado teria praticado reiteradamente atos libidinosos com as enteadas que contam atualmente com 14, 16 e 19 anos de idade, compelindo-as a manter sigilo a respeito dos atos praticados, crime que se reveste de extrema gravidade, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 329.997/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁRIOS. VÁRIAS VÍTIMAS ENTEADAS DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, pois o acusado teria praticado reiteradamente atos libidinosos com as enteadas que contam atualmente com 14, 16 e 19 anos de idade, compelindo-as a manter sigilo a respeito dos atos praticados, crime que se reveste de extrema gravidade, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 329.997/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RHC 49789-PR, HC 258943-MT
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