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Jurisprudência


HC 330232 / SPHABEAS CORPUS2015/0170547-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Colegiado a quo, ao desprover o apelo defensivo, fundamentou concretamente a exasperação da pena em 3/8 (três oitavos) na terceira fase da dosimetria, não havendo que falar em violação da Súmula/STJ 443. As circunstâncias concretas do delito, praticado mediante o emprego de arma de fogo, em concurso de quatro agentes e com a participação de dois menores, o que, a toda evidência, restringiu demasiadamente a capacidade de resistência da vítima, denotam a necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena. 3. Hipótese na qual não há falar em reformatio in pejus, porquanto o Tribunal de origem, no espectro de devolução ampla do apelo, sem ter agravado direta ou indiretamente a situação do réu, limitou-se a externar as razões pelas quais entendeu razoável a exasperação da pena em 3/8 na terceira fase do critério trifásico, consubstanciado em elementos concretos da prática delitiva. (Precedente.) 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 330.232/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORAÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 334746-SP(APELAÇÃO - AMPLA DEVOLUTIVIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - NÃOOCORRÊNCIA) STJ - HC 318572-SP
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