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Jurisprudência


HC 330303 / SPHABEAS CORPUS2015/0171051-7

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DIVERSAS PASSAGENS PELA POLÍCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Não há ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar de pessoa acusada do cometimento de roubo mediante o uso de simulacro de arma de fogo, a indicar personalidade tendente à prática de atos violentos. 3. "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que a prática de atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública" (RHC 60.213/MS, Rel. MINISTRO GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 3/9/2015). 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 330.303/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES) STJ - RHC 60213-MS
Sucessivos : RHC 54816 SP 2014/0330331-4 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:10/12/2015RHC 63001 DF 2015/0205303-0 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:13/11/2015
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