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Jurisprudência


HC 330582 / SPHABEAS CORPUS2015/0174274-2

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. 2. Fixado o regime inicial fechado e negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade e a natureza da droga apreendida - quase 40 g de crack - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), bem como o fato de a empreitada criminosa ter envolvido adolescente, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 330.582/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: quase 40 g de crack.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO -NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DEDIREITOS - FUNDAMENTAÇÃO - DADOS CONCRETOS) STJ - HC 294565-MS, HC 240443-SP
Sucessivos : HC 338425 SP 2015/0256407-5 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:14/12/2015RHC 62400 SP 2015/0190088-8 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:06/11/2015HC 324274 RJ 2015/0117013-2 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:25/09/2015
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