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Jurisprudência


HC 330743 / MSHABEAS CORPUS2015/0175624-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na renitência criminosa, inclusive tendo praticado o delito em liça no gozo de liberdade provisória deferida em outro feito, a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC 330.743/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Palavras de resgate : REITERAÇÃO CRIMINOSA.
Veja : STJ - RHC 57076-BA, HC 317339-SP, HC 318150-SC, RHC 57351-CE, RHC 53797-DF
Sucessivos : HC 377980 SP 2016/0292510-1 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:19/12/2016RHC 70986 MG 2016/0125043-0 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:14/06/2016HC 336133 SP 2015/0233233-0 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:23/11/2015
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