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Jurisprudência


HC 330817 / MGHABEAS CORPUS2015/0176374-5

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Verificando-se a superveniência de nova condenação no curso da execução, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório, ressalvadas as hipóteses de livramento, indulto e comutação. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC 330.817/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 22/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 22/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - EXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE - CONCESSÃO DAORDEM DE OFÍCIO) STJ - HC 271890-SP(SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA ACONCESSÃO DE BENEFÍCIOS) STJ - HC 278889-SP, HC 285833-SP, AgRg no AREsp 598723-MG, HC 292568-GO
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