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Jurisprudência


HC 331109 / SPHABEAS CORPUS2015/0180369-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa, sendo apontado como dono do ponto de venda de drogas, comandando a traficância de dentro do presídio, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida, e nesta extensão, denegada. (HC 331.109/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : "Quanto ao pedido de extensão dos benefícios da liberdade provisória concedida para outras corrés, registra-se que o acórdão impugnado não enfrentou a referida matéria, razão pela qual impõe-se o seu não conhecimento para evitar supressão de instância".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - HC-AGR 121622, RHC 122094, HC 115462
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