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Jurisprudência


HC 331111 / SPHABEAS CORPUS2015/0180393-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU O REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 ANTE A QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORRERAM O DELITO APONTAM, TAMBÉM, QUE O ACUSADO DEDICA-SE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTACA AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE COMETIDO O DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Caso em que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado, com base na quantidade da droga apreendida e das circunstâncias em que o delito ocorreu, as quais indicam que o paciente dedica-se a atividades criminosas. Modificar tal conclusão requer o revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. - É de ser afastado o fundamento da hediondez do delito na fixação do regime fechado. Contudo, como bem destacado pelo Tribunal de origem, as circunstâncias fáticas em que foi cometido ensejam a necessidade do regime mais gravoso. - Hipótese em que, a par da pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, foi apreendida considerável quantidade de droga com o paciente (28 porções de maconha), tanto que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado, por entender o sentenciante que o acusado dedica-se a atividades criminosas, circunstâncias que recomendam o regime mais gravoso para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei n. 11.343/2006. - Habeas corpus não conhecido. (HC 331.111/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015REVJUR vol. 457 p. 173
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 28 porções de maconha
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00003 ART:00042LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO AATIVIDADE CRIMINOSA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - AgRg no REsp 1445238-MS(HABEAS CORPUS - MINORANTE DO ART. 33 § 4º DA LEI DE DROGAS -REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - HC 315701-SP, HC 316802-SP(CRIME HEDIONDO - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL FECHADOOBRIGATÓRIO - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DEDROGA APREENDIDA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA) STJ - AgRg no HC 322686-RJ, AgRg no HC 300677-SP, HC 298410-SP
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