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Jurisprudência


HC 331467 / DFHABEAS CORPUS2015/0183475-0

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. 3. No caso, a prisão cautelar foi preservada pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade dos pacientes, evidenciada pelo modus operandi do delito roubo, praticado em concurso, em que os agentes seguraram "fortemente" as vítimas pelos braços e colocaram a mão por baixo da camisa para simular o porte de arma de fogo, para aumentar o poder de intimidação. A audácia e destemor da ação delituosa praticada pelos acusados demonstra o efetivo risco à ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. "Tendo o réu permanecido cautelarmente custodiado durante a tramitação do processo, a circunstância de, na sentença condenatória, ter sido fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena não lhe confere, por si só, o direito de recorrer em liberdade, se subsistentes os pressupostos que justificaram a prisão preventiva. Todavia, até o trânsito em julgado da sentença condenatória deverão lhe ser assegurados os direitos concernentes ao regime prisional nele estabelecido" (RHC n. 45.421/SC, Relator Ministro FELIX FISCHER, Relator p/ acórdão Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 30/3/2015). Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 331.467/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000716
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(PRISÃO PREVENTIVA - IMPRESCINDIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STF - HC-AGR 128615, HC 126815 STJ - HC 321201-SP, HC 296543-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - RHC 51331-MG, HC 283227-SP, HC 293057-MS, HC 294499-DF(SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - REGIMEINICIAL SEMIABERTO - COMPATIBILIZAÇÃO) STJ - RHC 45421-SC, HC 310676-MG, RHC 50146-MA
Sucessivos : HC 341039 DF 2015/0286516-1 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:15/02/2016HC 332282 RJ 2015/0191687-2 Decisão:10/12/2015 DJe DATA:16/12/2015HC 339184 DF 2015/0265502-3 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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