HC 331470 / DFHABEAS CORPUS2015/0183482-5
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, além do adolescente ter descumprido medida de liberdade assistida aplicada anteriormente, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante dos incisos I e II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 331.470/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, além do adolescente ter descumprido medida de liberdade assistida aplicada anteriormente, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante dos incisos I e II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 331.470/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001 INC:00002
Sucessivos
:
HC 361052 SP 2016/0170923-8 Decisão:20/09/2016
DJe DATA:03/10/2016HC 332175 DF 2015/0191010-4 Decisão:01/03/2016
DJe DATA:09/03/2016
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