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Jurisprudência


HC 331487 / RSHABEAS CORPUS2015/0183530-5

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 533/STJ. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. "Para o reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (Terceira Seção, REsp 1.378.557/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 21/03/2014; Súmula 533/STJ). 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, diante da ausência de prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar, cassar o acórdão impugnado e a decisão do Juízo das Execuções Criminais, determinando que seja afastado o reconhecimento da falta grave, bem como os efeitos dela decorrentes. (HC 331.487/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (FALTA DISCIPLINAR - EXECUÇÃO PENAL - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO) STJ - REsp 1378557-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : HC 332188 RS 2015/0191037-9 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:11/12/2015HC 319810 RS 2015/0069803-8 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015HC 322012 RS 2015/0093214-7 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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