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Jurisprudência


HC 331881 / GOHABEAS CORPUS2015/0187772-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO. ALTERAÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural e excepciona o princípio da identidade física do juiz (doutrina e precedente). Ordem denegada. (HC 331.881/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Informações adicionais : "[...] o parágrafo segundo do art. 4º do citado ato normativo (Resolução CNJ 72/2009) dispõe que 'encerrado o período de convocação, os processo em poder do juiz convocado serão conclusos ao desembargador ou juiz de segundo grau substituído, ressalvados aqueles em que haja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento'. Assim, é certo que a atuação de juiz convocado não o vincula aos posteriores atos processuais naquele feito, após encerrada sua designação".
Referência legislativa : LEG:FED RES:000072 ANO:2009(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO - ALTERAÇÃO -PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INAPLICABILIDADE) STJ - HC 46408-SP STF - RHC 80411-ES(COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO - MAGISTRADO SUBSTITUTO - NÃO VINCULAÇÃOAOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES) STJ - HC 86889, RHC 48400-RJ
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