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Jurisprudência


HC 332037 / SPHABEAS CORPUS2015/0189383-2

Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A sentença aplicou fração superior a 1/3 (um terço) para majorar a pena apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito, o que contraria o disposto na Súmula n. 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar as penas aplicadas ao paciente. (HC 332.037/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Informações adicionais : "[...] o aresto local [...] narra a prática de roubos de bens pertencentes a duas vítimas, no mesmo dia e contexto. Por essa razão, é imperioso reconhecer o concurso formal próprio, descrito na primeira parte do art. 70 do CP [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00070
Veja : (DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DE PENA COM BASE NO NÚMERO DEMAJORANTES) STJ - HC 265544-SP(CRIME PRATICADO CONTRA MAIS DE UMA VÍTIMA NO MESMO DIA E CONTEXTO -CONCURSO FORMAL) STJ - HC 197684-RJ
Sucessivos : HC 323163 SP 2015/0105978-0 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:03/05/2016HC 342884 RJ 2015/0301847-9 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:25/02/2016HC 336390 SP 2015/0235684-3 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:19/02/2016
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