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Jurisprudência


HC 332097 / SPHABEAS CORPUS2015/0189732-9

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI PENAL NO TEMPO. ART. 18, INCISO II, DA LEI N. 6.368/76. ABOLITIO CRIMINIS QUANTO À PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. INOCORRÊNCIA EM RELAÇÃO À SEGUNDA PARTE - ENVOLVIMENTO DE MENOR NO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. De fato, esta Corte Superior acumula julgados reconhecendo a abolitio criminis quanto à causa de aumento prevista na primeira parte do inciso II do art. 18 da Lei n. 6.368/76, porquanto a novel legislação antidrogas não prevê majoração da pena em razão de o delito "decorrer de associação". In casu, todavia, a majoração da pena decorreu da incidência da segunda parte do inciso II do art. 18 da antiga Lei de Drogas - "visar [o crime] a menores de 21 (vinte e um) anos". Tal causa de aumento segue contemplada no art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06 - "sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente" -, de modo que não há falar, na espécie, em abolitio criminis. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC 332.097/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006368 ANO:1976***** LT-76 LEI DE TÓXICOS ART:00018 INC:00002LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00006
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - FINALIDADE DE ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE) STJ - HC 176337-RJ, HC 133887-SP
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