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Jurisprudência


HC 332135 / PEHABEAS CORPUS2015/0190464-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CORRÉU. DIFERENTE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento de medida alternativa à prisão, tendo em vista que os acusados [...] não compareceram neste cartório, conforme determinação na decisão que concedeu a liberdade provisória. Desta forma, restou quebrado um dos termos da cautelar concedida, bem como nítida demonstração de que os acusados pretendem se furtar à aplicação da lei penal e fugir do distrito de culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. A disparidade fático-processual entre os pacientes e o corréu beneficiado com a liberdade, demonstra a impossibilidade da extensão dos benefícios concedidos a este. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 332.135/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - DESCUMPRIMENTO DEMEDIDA CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA) STJ - RHC 49126-MG, HC 281472-MG, HC 269431-GO, HC 275590-BA
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