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Jurisprudência


HC 332660 / SPHABEAS CORPUS2015/0195988-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) ART. 35 DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. (3) PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. (4) CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. § 4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. (5) CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III. NÃO CONFIGURADA. COMERCIALIZAÇÃO DOS ENTORPECENTES NO LOCAL. NECESSIDADE. (6) HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição do paciente quanto ao crime tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06. (Precedentes). 3. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de outubro de 2009). As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base, não parecendo arbitrário ou desarrazoado o quantum imposto, tendo em vista a quantidade da substância entorpecente apreendida - 29,83 kg de cocaína -, a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. 4. Inviável, sob pena de supressão de instância, o exame do tema atinente a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, porque não apreciado pelas instâncias de origem. 5. O simples fato de a apreensão da droga ter ocorrido em porto, local de trabalho coletivo, não é suficiente para amparar a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, sendo necessária a realização de prova no sentido da efetiva utilização do local para realização da prática criminosa, devidamente associada ao ânimo subjetivo do sujeito que nele atua com o fito de se aproveitar das condições favoráveis à mercancia, sob pena de se desvirtuar a mens legis, violando-se o princípio da individualização das penas. In casu, trata-se de tráfico transnacional de entorpecentes, em que o paciente foi preso ao tentar adentrar em navio de bandeira maltesa com destino a Buenos Aires, onde ocorreria a entrega da mercadoria e o recebimento da recompensa. 6. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a sanção imposta ao paciente para 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais o pagamento de 1.496 (um mil, quatrocentos e noventa e seis) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. (HC 332.660/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 29,83 kg de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00003 ART:00042
Veja : (ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - HC 97775-SP, HC 125001-SP(DOSIMETRIA DA PENA - MERGULHO EM DADOS FÁTICOS - EXCEPCIONALIDADE) STJ - HC 224578-SP, HC 186626-SP, HC 187557-SP(QUANTIDADE DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE) STJ - HC 237264-SP, HC 226272-SP, HC 128343-SP(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃOPELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM) STJ - RHC 36497-RJ, RHC 31529-MT(TRANSPORTE PÚBLICO - MERA UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE TRANSPORTAR ADROGA - CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA) STF - HC 120624-MS - INFORMATIVO 749 STJ - AgRg no REsp 1295786-MS - INFORMATIVO 543, HC 165012-MS
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