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Jurisprudência


HC 332676 / PEHABEAS CORPUS2015/0196029-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS. COMPORTAMENTO NEUTRO DA VÍTIMA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - É certo que a existência de elementares do tipo penal não constituem fundamentos idôneos para elevar a pena-base, entretanto a maior reprovabilidade da culpabilidade do paciente foi justificada, pois, além de induzir a vítima a realizar a compra de veículo mediante conversa enganosa, houve adoção de artifícios escusos para manter a credibilidade do delito, como a falsificação da assinatura no documento de transferência do veículo. - Considerando que o delito foi cometido em detrimento de vítima que conhecia o autor e lhe depositava total confiança, resta justificado o aumento da pena-base em razão da consideração desfavorável das circunstâncias do crime. - Conquanto o prejuízo alheio seja inerente ao delito de estelionato, admite-se a consideração desfavorável da consequência do crime, para aumentar a pena-base, quando este for excessivamente oneroso à vítima, como no caso dos autos, pois o particular, em 2001, suportou o prejuízo de R$5.000,00 (cinco mil reais). - O comportamento neutro da vítima não pode ser utilizado para justificar exasperação da pena-base. Precedentes. - Nos termos do art. 33, § 3º do Código Penal - CP, considerando a pena aplicada, inferior a 4 anos, e a presença de circunstância judicial desfavorável, com a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, fica perfeitamente justificado o regime prisional semiaberto, não havendo falar, portanto, em existência de constrangimento ilegal. - Considerando a existência de circunstância judicial desfavorável, não há falar em flagrante ilegalidade da negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto amparada na hipótese normativa do art. 44, III, do CP. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena imposta ao paciente. (HC 332.676/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00003 ART:00059LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO) STJ - HC 271890-SP(MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - REsp 1383921-RN(CULPABILIDADE - ESTELIONATO - ARTIFÍCIOS ESCUSOS) STJ - AgRg no REsp 1445451-RN, HC 226865-MS(AUMENTO DA PENA-BASE - REPROVABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) STJ - HC 86409-MS(ESTELIONATO - PREJUÍZO DA VÍTIMA - CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS) STJ - AgRg no REsp 1456847-RJ(COMPORTAMENTO NEUTRO DA VÍTIMA - NÃO JUSTIFICATIVA - EXASPERAÇÃO DAPENA-BASE) STJ - HC 287449-MG(REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL -PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL) STJ - HC 332520-PE, AgRg no HC 264338-PE(NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORRESTRITIVA DE DIREITO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL) STJ - HC 332520-PE
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