HC 332718 / GOHABEAS CORPUS2015/0196376-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DIVISÃO DE TAREFAS E APARELHAMENTO SOFISTICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação em organização criminosa, com especial estruturação, e apreensão de mais de 2000g de clobenzorex e Cafeína, além de instrumentos para fabricação, embalagem e armazenamento, e ainda veículos de carga, aparelhos telefônicos e cheques, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 332.718/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DIVISÃO DE TAREFAS E APARELHAMENTO SOFISTICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação em organização criminosa, com especial estruturação, e apreensão de mais de 2000g de clobenzorex e Cafeína, além de instrumentos para fabricação, embalagem e armazenamento, e ainda veículos de carga, aparelhos telefônicos e cheques, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 332.718/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 2.000 g de clobenzorex e cafeína.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 ART:00069LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00001 INC:00003 ART:00034 ART:00035 ART:00040 INC:00005
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - TRÁFICO DE DROGAS -PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STF - HC-AGRG 121622-PE, RHC 122094-DF, HC 115462-RR STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES
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