HC 332869 / RSHABEAS CORPUS2015/0197491-0
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO DE CERVEJAS. FRAUDES PRATICADAS PARA SUPRIMIR O PAGAMENTO DE ICMS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO.
1. Recurso ordinário em habeas corpus, conexo ao presente writ, provido para anular a ação penal, tendo em vista que a denúncia foi recebida antes da constituição definitiva do crédito tributário, em desacordo ao disposto na Súmula Vinculante nº 24/STF (RHC nº 61.672/RS).
2. Anulada a ação penal, fica prejudicado o exame do presente habeas corpus.
3. Habeas corpus julgado prejudicado.
(HC 332.869/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO DE CERVEJAS. FRAUDES PRATICADAS PARA SUPRIMIR O PAGAMENTO DE ICMS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO.
1. Recurso ordinário em habeas corpus, conexo ao presente writ, provido para anular a ação penal, tendo em vista que a denúncia foi recebida antes da constituição definitiva do crédito tributário, em desacordo ao disposto na Súmula Vinculante nº 24/STF (RHC nº 61.672/RS).
2. Anulada a ação penal, fica prejudicado o exame do presente habeas corpus.
3. Habeas corpus julgado prejudicado.
(HC 332.869/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
Sucessivos
:
HC 338122 RS 2015/0253019-5 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:28/03/2016
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