HC 332889 / SPHABEAS CORPUS2015/0197708-9
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Resta prejudicada a análise do habeas corpus nos tópicos devolvidos pela apelação do paciente ante ao julgamento desse recurso, que constitui novo título, contra o qual deverá, querendo, direcionar suas insurgências.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida - 183 invólucros contendo cocaína; 25 pedras de crack' e 22 porções de 'Cannabis satíva L', vulgarmente conhecida por 'maconha', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
(HC 332.889/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Resta prejudicada a análise do habeas corpus nos tópicos devolvidos pela apelação do paciente ante ao julgamento desse recurso, que constitui novo título, contra o qual deverá, querendo, direcionar suas insurgências.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida - 183 invólucros contendo cocaína; 25 pedras de crack' e 22 porções de 'Cannabis satíva L', vulgarmente conhecida por 'maconha', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
(HC 332.889/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 183 invólucros contendo cocaína; 25
pedras de crack' e 22 porções de 'Cannabis satíva L', vulgarmente
conhecida por maconha.
Veja
:
(ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DEPRONÚNCIA - RECURSO PREJUDICADO) STJ - HC 289274-MG, HC 288565-ES, HC 284235-SP, HC 216918-PE(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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