HC 332912 / MGHABEAS CORPUS2015/0197870-9
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO.
PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O acórdão impugnado encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte de que, na unificação de penas, considera-se a data do trânsito em julgado da última condenação como termo a quo do prazo para a concessão de novos benefícios da execução.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.912/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO.
PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O acórdão impugnado encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte de que, na unificação de penas, considera-se a data do trânsito em julgado da última condenação como termo a quo do prazo para a concessão de novos benefícios da execução.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.912/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(UNIFICAÇÃO DE PENAS - AQUISIÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS - DATA-BASE) STJ - HC 340860-MG, HC 330155-MG, AgRg no HC 338403-MG
Sucessivos
:
HC 328452 MG 2015/0153516-5 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:28/06/2016RHC 71162 SC 2016/0129341-0 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:29/06/2016HC 329510 MG 2015/0162492-6 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:25/05/2016
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