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Jurisprudência


HC 333178 / PEHABEAS CORPUS2015/0200609-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECLASSIFICAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. PECULATO. ALTERAÇÃO DO DELITO E DA REPRIMENDA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA. OMISSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A Corte de origem, muito embora tenha reclassificado a conduta do paciente - condenado em primeira instância pelo delito de peculato mediante erro de outrem - para o delito de peculato, alterando, ainda, a reprimenda imposta, deixou de se manifestar acerca do regime inicial de cumprimento da reprimenda, o que configura constrangimento ilegal, em especial diante da expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente determinando o cumprimento da reprimenda corporal em regime inicial fechado. 2. Ordem concedida, ratificada a liminar anteriormente deferida, para determinar que a Corte de origem complemente a dosimetria, manifestando-se acerca do regime inicial de cumprimento de pena, bem como para fixar, provisoriamente, o regime inicial semiaberto, sem efeito vinculante sobre a ulterior decisão do Tribunal a quo. (HC 333.178/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - HC 103513-MG
Sucessivos : HC 333179 PE 2015/0200610-4 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:11/12/2015
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