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Jurisprudência


HC 333223 / SCHABEAS CORPUS2015/0200948-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A lei processual não prevê um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal. 2. Hipótese em que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro da razoabilidade, uma vez que a acusação e ambos os réus apelaram da decisão, a pena ora imposta é elevada e poderá ser aumentada em vista do recurso interposto pela acusação e o paciente não alcançou o lapso temporal para uma suposta progressão de regime. Precedente. 3. Ordem denegada com recomendação. Prejudicado o pedido de reconsideração da liminar. (HC 333.223/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, e julgar prejudicado o pedido de reconsideração da liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : STJ - HC 324125-MS, HC 329221-SC
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