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Jurisprudência


HC 333382 / SPHABEAS CORPUS2015/0202417-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO POR OCASIÃO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO, SEM RETIRADA DE PAUTA. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. ORDEM DENEGADA. I - O simples adiamento do julgamento do recurso, sem retirada de pauta, dispensa, em princípio, a publicação de nova intimação das partes. (Precedentes). II - Na hipótese, tendo sido adiado o julgamento da apelação para a sessão subsequente, mostra-se despicienda nova intimação da defesa, em consonância com o decidido no bojo dos EDcl no REsp n. 1.340.444/RS. (Corte Especial, DJe de 2/12/2014). Ordem denegada. (HC 333.382/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 04/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após retificação do voto do Sr. Ministro Jorge Mussi, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) - art. 162, § 4º do RISTJ. SUSTENTOU ORALMENTE NA SESSÃO DE 01/12/15: DR. MATHEUS HERREN FALIVENE DE SOUZA (P/PACTE)

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 04/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STJ - EDcl no REsp 1340444-RS
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