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Jurisprudência


HC 333452 / PEHABEAS CORPUS2015/0202876-1

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. PLURALIDADE DE RÉUS COM NECESSIDADE DE OITIVA DE DIVERSAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante o paciente se encontre preso preventivamente há aproximadamente 01 (um) ano e 07 (sete) meses, o que não é pouco, a demora para o deslinde do iudicium accusationis afigura-se, até o presente momento, justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal com pluralidade de acusados (dois), na qual foram arroladas e ouvidas diversas testemunhas, o que demonstra relativa complexidade no andamento do feito. 2. Ordem denegada. (HC 333.452/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Palavras de resgate : PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Veja : STJ - HC 318805-CE, HC 317093-SP
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