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Jurisprudência


HC 333471 / SPHABEAS CORPUS2015/0202913-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão. 2. No caso, a fundamentação se deu apenas com base na gravidade do delito em abstrato, ausente a motivação quanto ao preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem de habeas corpus concedida, para manter a liberdade da paciente, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC 333.471/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Sucessivos : HC 339756 SP 2015/0271550-1 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:10/03/2016HC 335888 SP 2015/0229892-0 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:03/12/2015RHC 63471 SP 2015/0216919-5 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:07/12/2015
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