HC 333606 / TOHABEAS CORPUS2015/0203944-0
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRANSAÇÃO PENAL. ART. 76 DA LEI N. 9.099/1995. APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA. MANDAMUS QUE QUESTIONA IMPARCIALIDADE DO JUIZ E AUSÊNCIA DE DEFESA. CABIMENTO. 3. JUIZ SUSPEITO. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. MERA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. 4. CRIME DE INCITAÇÃO E DE APOLOGIA DE CRIME. ARTS.
286 E 287 DO CP. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 5. ACORDO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. ORIENTAÇÃO JURÍDICA DEFICIENTE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGENTE NÃO OBSERVADA.
PREJUÍZO MANIFESTO. SÚMULA 523/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA ANULAR TRANSAÇÃO PENAL.
1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passou a se restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Habeas corpus que impugna imparcialidade do juiz e direito de defesa em transação penal. Cabimento do mandamus, uma vez que a aplicação de penas restritivas exacerbadas acarreta eventualmente seu descumprimento e a consequente revogação da transação, com início ação penal que pode acarretar na aplicação de pena privativa de liberdade.
3. O caso retratado não se insere entre as hipóteses de suspeição ou mesmo de impedimento, expressamente dispostas nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Penal. Ademais, a decisão impugnada apenas homologa acordo entabulado entre Ministério Público e autor do fato, não havendo verdadeira atuação do Magistrado.
4. Defensor dativo nomeado em observância ao art. 68 da Lei n.
9.099/1995 e em homenagem ao princípio da ampla defesa. Dessarte, não há se falar em nulidade por ausência de defesa.
5. Orientação jurídica que se mostrou deficiente, acarretando patente prejuízo ao paciente, que aceitou pagar prestação pecuniária manifestamente desproporcional à sua realidade econômica. Incidência do verbete n. 523/STF. Violação do princípio da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da intranscendência da pena.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular a sentença homologatória, em virtude da manifesta nulidade do acordo entabulado, determinado seja realizada nova transação penal, na presença de causídico que efetivamente oriente o paciente, observando-se suas condições econômicas.
(HC 333.606/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRANSAÇÃO PENAL. ART. 76 DA LEI N. 9.099/1995. APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA. MANDAMUS QUE QUESTIONA IMPARCIALIDADE DO JUIZ E AUSÊNCIA DE DEFESA. CABIMENTO. 3. JUIZ SUSPEITO. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. MERA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. 4. CRIME DE INCITAÇÃO E DE APOLOGIA DE CRIME. ARTS.
286 E 287 DO CP. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 5. ACORDO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. ORIENTAÇÃO JURÍDICA DEFICIENTE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGENTE NÃO OBSERVADA.
PREJUÍZO MANIFESTO. SÚMULA 523/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA ANULAR TRANSAÇÃO PENAL.
1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passou a se restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Habeas corpus que impugna imparcialidade do juiz e direito de defesa em transação penal. Cabimento do mandamus, uma vez que a aplicação de penas restritivas exacerbadas acarreta eventualmente seu descumprimento e a consequente revogação da transação, com início ação penal que pode acarretar na aplicação de pena privativa de liberdade.
3. O caso retratado não se insere entre as hipóteses de suspeição ou mesmo de impedimento, expressamente dispostas nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Penal. Ademais, a decisão impugnada apenas homologa acordo entabulado entre Ministério Público e autor do fato, não havendo verdadeira atuação do Magistrado.
4. Defensor dativo nomeado em observância ao art. 68 da Lei n.
9.099/1995 e em homenagem ao princípio da ampla defesa. Dessarte, não há se falar em nulidade por ausência de defesa.
5. Orientação jurídica que se mostrou deficiente, acarretando patente prejuízo ao paciente, que aceitou pagar prestação pecuniária manifestamente desproporcional à sua realidade econômica. Incidência do verbete n. 523/STF. Violação do princípio da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da intranscendência da pena.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular a sentença homologatória, em virtude da manifesta nulidade do acordo entabulado, determinado seja realizada nova transação penal, na presença de causídico que efetivamente oriente o paciente, observando-se suas condições econômicas.
(HC 333.606/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523 SUM:000693LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000035LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00068 ART:00076LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00252 ART:00261LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00045 PAR:00001
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXAME DALEGALIDADE DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS) STJ - HC 225703-RS(PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - FIXAÇÃO COM BASE NAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DOACUSADO E NO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA) STJ - AgRg no AREsp 815155-SP
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