HC 333758 / RSHABEAS CORPUS2015/0205726-0
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não se verifica constrangimento por excesso de prazo quando a instrução processual não se encerrou em razão de pedido da defesa para a realização de perícia da arma apreendida em posse do paciente e de projétil encontrado no local, bem como requerimento de audiência para oitiva de testemunha.
3. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 333.758/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não se verifica constrangimento por excesso de prazo quando a instrução processual não se encerrou em razão de pedido da defesa para a realização de perícia da arma apreendida em posse do paciente e de projétil encontrado no local, bem como requerimento de audiência para oitiva de testemunha.
3. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 333.758/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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