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Jurisprudência


HC 334062 / SPHABEAS CORPUS2015/0209137-3

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, subsiste fundamento justificador da segregação cautelar, concernente à grande quantidade de droga apreendida (três tijolos de cocaína, pesando quase 3 kg; e três tijolos de maconha, pesando cerca de 2 kg), além de treze cartuchos calibre .45 e dinheiro, a revelar a presença de periculosidade in concreto da ação e do agente, bem como a existência de elementos sólidos a recomendar a necessidade da custódia antecipada. 3. Ordem denegada. (HC 334.062/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: quase 3 kg (três quilos) de cocaína e cerca de 2 kg (dois quilos) de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (CUSTODIA CAUTELAR - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - DECISÃOFUNDAMENTADA) STJ - HC 321841-SC, RHC 61003-MG, RHC 57892-RJ
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