HC 334073 / SPHABEAS CORPUS2015/0209260-1
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESVIRTUAMENTO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. O Tribunal de origem apontou dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o concurso de quatro agentes.
3. O regime semiaberto foi deferido à paciente pelo Juízo das execuções, o que retira o interesse da impetração quanto ao ponto.
4. A matéria relativa à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.073/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESVIRTUAMENTO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. O Tribunal de origem apontou dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o concurso de quatro agentes.
3. O regime semiaberto foi deferido à paciente pelo Juízo das execuções, o que retira o interesse da impetração quanto ao ponto.
4. A matéria relativa à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.073/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi
Cordeiro.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja
:
(ROUBO QUALIFICADO - AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE - MOTIVAÇÃOCONCRETA) STJ - HC 324443-RJ
Sucessivos
:
HC 209048 MG 2011/0129775-5 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:29/02/2016
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