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Jurisprudência


HC 334530 / RSHABEAS CORPUS2015/0213131-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBOS. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS E COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário, além da comprovação dos requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução), a unidade de desígnios, ou seja, vínculo subjetivo havido entre os crimes de mesma espécie. 2. O Tribunal de origem afastou a existência de continuidade delitiva entre os delitos de roubo praticados pelo paciente, destacando que os requisitos do artigo 71 do Código Penal não foram atendidos, ante a pluralidade de vítimas e extenso lapso temporal de suas práticas, além de inexistir unidade de desígnios. 3. O habeas corpus é via inadequada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento do crime continuado (art. 71 do Código Penal), uma vez que tal providência demanda a análise aprofunda de todo o conjunto fático-probatório. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 334.530/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Veja : (CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS) STJ - HC 245029-SP, HC 222225-SP(PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REVISÃO DO ARESTOIMPUGNADO - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS) STJ - HC 300649-SP, HC 154530-SP
Sucessivos : HC 345679 SP 2015/0318912-2 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:18/11/2016
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