main-banner

Jurisprudência


HC 334569 / RJHABEAS CORPUS2015/0213635-3

Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA E PRISÃO PREVENTIVA. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PENA DE 13 ANOS DE RECLUSÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A Corte de origem não enfrentou os temas referentes à dosimetria da pena e revogação da prisão preventiva do paciente, a impedir o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação se o recurso foi formulado há pouco mais de 1 ano e meio da condenação e tramita de forma regular, o que não evidencia constrangimento ilegal flagrante, em especial considerando a quantidade de réus no processo (18 apelantes) e o quantum da pena imposta ao paciente (13 anos e 8 meses de penas privativas de liberdade). Portanto, não se apura nenhuma circunstância intolerável que configure desídia estatal, tramitando o feito dentro dos limites da razoabilidade. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (HC 334.569/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, nesta parte, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTIDADE DE RÉUS -RAZOABILIDADE) STJ - HC 325973-SP, HC 329014-MS
Sucessivos : HC 358879 MG 2016/0151434-4 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:24/06/2016EDcl no HC 334569 RJ 2015/0213635-3 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:15/04/2016
Mostrar discussão