HC 334643 / SPHABEAS CORPUS2015/0214552-9
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO TENTADO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA REQUERIDA PELA DEFESA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese em apreço foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa de produção da diligência pleiteada pela defesa em audiência, sendo certo que para se concluir que seria indispensável para a comprovação das teses suscitadas em favor do réu seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência, razão pela qual é descabida a alegação de ocorrência de bis in idem, ou mesmo de ofensa ao enunciado sumular 241 deste Sodalício, uma vez que os fatos utilizados para a exasperação de pena-base não são os mesmos que autorizaram a majoração na etapa seguinte.
INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS AO PACIENTE NAS ANTERIORES CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO.
POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DESVIADA E REINCIDÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. De acordo com a folha de antecedentes criminais do paciente (e-STJ fls. 185/197), extrai-se que possui 3 (três) condenações transitadas em julgado, sendo que em nenhuma delas houve o cumprimento integral ou a extinção da pena, motivo pelo qual todas são aptas a caracterizar a reincidência, permitindo-se, assim, a utilização das 2 (duas) que não foram empregadas para agravar a sanção na segunda etapa da dosimetria na primeira fase do cálculo da sanção, a título de maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes.
DESCABIMENTO DA ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA PELO FATO DE O ACUSADO HAVER MENTIDO EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL. OFENSA AO DIREITO À NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO.
1. Não é possível majorar a reprimenda básica do paciente em decorrência do conteúdo do seu interrogatório judicial, pois a sua tentativa de se defender das acusações contra ele formuladas não pode ser levada em consideração para elevar sua pena, procedimento que ofende o direito à não auto-incriminação.
2. Subsistindo duas circunstâncias judiciais negativas, reduz-se a pena-base do paciente para 5 (cinco) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa.
AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FRAÇÃO ESCOLHIDA E A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE ESTADUAL EM JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
1. O quantum de aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência não está estipulado no Código Penal, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena.
2. Verificando-se que a reincidência operou-se em razão de condenação anterior por crime grave, punido com reclusão e equiparado a hediondo, mostra-se proporcional a motivação apresentada para a manutenção do aumento da pena em 2/7 (dois sétimos), na segunda etapa da dosimetria.
3. O Tribunal pode, ainda que em recurso exclusivo da defesa, revisar a fundamentação apresentada na dosimetria da pena realizada na sentença, desde que não modificada a sanção cominada, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus. Precedentes.
TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). DECISÃO MOTIVADA. DIMINUIÇÃO EM MAIOR FRAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE OCORREU O DELITO. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO MANDAMUS.
1. Encontrando-se a quantidade da redução da pena pela tentativa devidamente fundamentada em circunstâncias concretas, não se pode reconhecer que a fração utilizada não foi a devida, sendo certo que qualquer conclusão no sentido contrário demandaria a vedada incursão na seara fático-probatória.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para reduzir a pena-base do paciente para 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 12 (doze) dias de reclusão, e pagamento de 10 (dez) dias-multa.
(HC 334.643/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO TENTADO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA REQUERIDA PELA DEFESA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese em apreço foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa de produção da diligência pleiteada pela defesa em audiência, sendo certo que para se concluir que seria indispensável para a comprovação das teses suscitadas em favor do réu seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência, razão pela qual é descabida a alegação de ocorrência de bis in idem, ou mesmo de ofensa ao enunciado sumular 241 deste Sodalício, uma vez que os fatos utilizados para a exasperação de pena-base não são os mesmos que autorizaram a majoração na etapa seguinte.
INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS AO PACIENTE NAS ANTERIORES CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO.
POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DESVIADA E REINCIDÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. De acordo com a folha de antecedentes criminais do paciente (e-STJ fls. 185/197), extrai-se que possui 3 (três) condenações transitadas em julgado, sendo que em nenhuma delas houve o cumprimento integral ou a extinção da pena, motivo pelo qual todas são aptas a caracterizar a reincidência, permitindo-se, assim, a utilização das 2 (duas) que não foram empregadas para agravar a sanção na segunda etapa da dosimetria na primeira fase do cálculo da sanção, a título de maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes.
DESCABIMENTO DA ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA PELO FATO DE O ACUSADO HAVER MENTIDO EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL. OFENSA AO DIREITO À NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO.
1. Não é possível majorar a reprimenda básica do paciente em decorrência do conteúdo do seu interrogatório judicial, pois a sua tentativa de se defender das acusações contra ele formuladas não pode ser levada em consideração para elevar sua pena, procedimento que ofende o direito à não auto-incriminação.
2. Subsistindo duas circunstâncias judiciais negativas, reduz-se a pena-base do paciente para 5 (cinco) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa.
AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FRAÇÃO ESCOLHIDA E A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE ESTADUAL EM JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
1. O quantum de aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência não está estipulado no Código Penal, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena.
2. Verificando-se que a reincidência operou-se em razão de condenação anterior por crime grave, punido com reclusão e equiparado a hediondo, mostra-se proporcional a motivação apresentada para a manutenção do aumento da pena em 2/7 (dois sétimos), na segunda etapa da dosimetria.
3. O Tribunal pode, ainda que em recurso exclusivo da defesa, revisar a fundamentação apresentada na dosimetria da pena realizada na sentença, desde que não modificada a sanção cominada, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus. Precedentes.
TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). DECISÃO MOTIVADA. DIMINUIÇÃO EM MAIOR FRAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE OCORREU O DELITO. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO MANDAMUS.
1. Encontrando-se a quantidade da redução da pena pela tentativa devidamente fundamentada em circunstâncias concretas, não se pode reconhecer que a fração utilizada não foi a devida, sendo certo que qualquer conclusão no sentido contrário demandaria a vedada incursão na seara fático-probatória.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para reduzir a pena-base do paciente para 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 12 (doze) dias de reclusão, e pagamento de 10 (dez) dias-multa.
(HC 334.643/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Informações adicionais
:
"[...] no que diz respeito à diminuição da sanção em face da
tentativa, sabe-se que o quantum de redução deve observar o iter
criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo
houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua
reprimenda".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00400 PAR:00001 ART:00654 INC:00002LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja
:
(PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA -INEXISTÊNCIA) STJ - RHC 35290-MS, REsp 1519662-DF STF - RHC-AGR 126204, RHC 115133(HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - VIA INADEQUADA) STJ - HC 294383-GO, RHC 42890-MA(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES -REINCIDÊNCIA - ANOTAÇÕES DIVERSAS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA) STJ - HC 328585-SP, HC 314642-SP STF - RHC 92611(DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE -EXASPERAÇÃODA PENA-BASE - POSSIBILIDADE) STJ - HC 330941-AL, HC 191708-RS(DOSIMETRIA DA PENA - CONTEÚDO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL -EXASPERAÇÃO DA PENA - OFENSA AO DIREITO DA NÃO INCRIMINAÇÃO) STJ - REsp 1520203-SP(DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA -DISCRICIONARIEDADE VINCULADA - PROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO FIXADA) STJ - HC 329561-RJ, HC 266583-SP(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO - PENA NÃO AGRAVADA -REFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 729735-MG, AgRg no HC 280353-RS(DOSIMETRIA DA PENA - TENTATIVA - DECISÃO MOTIVADA - REDUÇÃO -REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - VIA INADEQUADA) STJ - HC 324951-RJ, HC 234382-MT, HC 223812-SP
Sucessivos
:
HC 326573 SP 2015/0136522-8 Decisão:04/02/2016
DJe DATA:19/02/2016
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