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Jurisprudência


HC 335099 / MGHABEAS CORPUS2015/0218773-8

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DESTITUÍDO. DESATENDIMENTO A PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DO NOVO CAUSÍDICO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Não tendo sido a matéria submetida à apreciação do Tribunal a quo, o mandamus, via de regra, não pode ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ocorre que, em situações excepcionais, em casos de ilegalidade evidente, o óbice referido pode ser relativizado, com a consequente concessão da ordem de ofício. 2. Ocorre nulidade por cerceamento de defesa na hipótese em que, não obstante a expressa desconstituição do anterior advogado que patrocinava a defesa dos pacientes, bem como de requerimento no sentido de que todas as intimações e publicações fossem feitas em nome do novo patrono, a intimação da sentença efetivou-se na pessoa do advogado destituído. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a nulidade processual e abrir novo prazo para a interposição da apelação, com a devida intimação do atual advogado dos réus ou outro que venha a ser constituído. (HC 335.099/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 22/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (SENTENÇA - INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DESTITUÍDO - REQUERIMENTOPARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM FEITAS EM NOME DO ATUAL ADVOGADO -EXISTÊNCIA - NULIDADE) STJ - REsp 397734-RS, HC 129748-SP, HC 24642-DF
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