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Jurisprudência


HC 335103 / PEHABEAS CORPUS2015/0218799-0

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS. CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS DO CRIME, PERSONALIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO DELITO E COMPORTAMENTO NEUTRO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - É certo que a existência de elementares do tipo penal não constituem fundamentos idôneos para elevar a pena-base, entretanto, a maior reprovabilidade da culpabilidade foi justificada, pois o paciente praticou o delito valendo-se do cargo de policial civil, adotando conduta oposta àquela de quem exerce o cargo de um agente da lei, do qual se espera, justamente, a repressão de tais condutas. - Considerando que o delito foi cometido dentro da delegacia, em período de férias do Delegado Chefe, resta justificado o aumento da pena-base em razão da consideração desfavorável das circunstâncias do crime. - Não verifico a existência de uma maior reprovabilidade apta a justificar o aumento da pena-base em razão da desvaloração das consequências do delito com base na repercussão da imprensa. Isso porque tal consequência não pode ser atribuída à conduta do paciente, extrapolando, assim, sua esfera de conhecimento. - A conduta social e a personalidade do paciente foram desvaloradas sem justificativa idônea, porquanto os julgadores se limitaram à adoção dos argumentos utilizados para desvalorar a culpabilidade. - O motivo do crime, evitar que o corréu desembolsasse dinheiro para substituir o banco do táxi, não ultrapassa a elementar do tipo penal consubstanciada no proveito alheio. - O comportamento neutro da vítima não pode ser utilizado para justificar exasperação da pena-base. Precedentes. - Nos termos do art. 33, § 3º do Código Penal - CP, considerando a pena aplicada, inferior a 4 anos, e a presença de circunstância judicial desfavorável, com a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, fica perfeitamente justificado o regime prisional semiaberto, não havendo falar, portanto, em existência de constrangimento ilegal. - Considerando a existência de circunstância judicial desfavorável, não há falar em flagrante ilegalidade quanto à inaplicabilidade do art. 44, III, do CP, estando justificada a negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena imposta ao paciente. (HC 335.103/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00003 ART:00059LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja : (HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISEDE OFÍCIO - POSSIBILIDADE) STJ - HC 271890-SP(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ELEMENTARES DO TIPO PENAL -IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1383921-RN(EXASPERAÇÃO DA PENA - CULPABILIDADE - RÉU AGENTE POLICIAL) STJ - AgRg no REsp 1460492-SC(CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL - UTILIZAÇÃO DA MESMA JUSTIFICATIVA- BIS IN IDEM) STJ - HC 169218-RJ(CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 86409-MS(MOTIVOS DO CRIME - RAZÃO INERENTE AO TIPO PENAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 214096-ES(PERSONALIDADE NEGATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 204297-ES(CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A CONDUTA DOAGENTE) STJ - HC 148384-RJ(CONDUTA NEUTRA DA VÍTIMA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MOTIVAÇÃOINIDÔNEA) STJ - HC 287449-MG(PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REGIME INICIAL MAISGRAVOSO) STJ - HC 329469-RJ, AgRg no HC 264338-PE(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - SUBSTITUIÇÃO POR PENARESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 332520-PE
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