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Jurisprudência


HC 335230 / CEHABEAS CORPUS2015/0220375-7

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO TENTADO. RÉU PRONUNCIADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICIALIDADE. DESIGNADA DATA DE JULGAMENTO PELO JÚRI. SÚMULA 21/STJ. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Tendo sido homologada a desistência do recurso em sentido estrito, configura-se a perda de objeto da impetração quanto à alegação de excesso de prazo para o julgamento do recurso em questão. 2. Afasta-se o alegado excesso de prazo na formação da culpa, em razão de o réu já ter sido pronunciado e a sessão de julgamento ter sido designada para o dia 8/7/2016. Incidência da Súmula 21/STJ. 3. Prisão cautelar determinada com fundamentação idônea. Destacada a periculosidade do paciente pelo modo de execução da conduta criminosa, com extrema violência, no qual o ora paciente e um menor de 15 anos alvejaram a vítima com disparos de arma de fogo e depois trocaram tiros com policiais militares. 4. Ordem denegada. (HC 335.230/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021
Veja : (PRISÃO CAUTELAR - ELEMENTOS CONCRETOS - MODUS OPERANDI) STJ - HC 318021-SP, RHC 70507-BA
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