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Jurisprudência


HC 335910 / SPHABEAS CORPUS2015/0229987-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DAS PROVAS. CRIME PERMANENTE. PERSEGUIÇÃO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUISITOS. REITERAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que por ser permanente o crime de tráfico de entorpecentes, desnecessário mandado de busca e apreensão para adentrar ao domicílio do flagranteado. Precedentes. Também se submetem a este entendimento as representações do Estatuto da Criança e do Adolescente, eis que à elas aplicam-se subsidiariamente as previsões do Código de Processo Penal. 2. Fundamentada a aplicação da medida de internação na reiteração infracional do adolescente, uma vez que o representado é reincidente e já passou por medida de liberdade assistida e internação (fls. 119), sem que disso resultassem efeitos positivos, preenchendo, pois, o inciso II do art. 122 do ECA, não se constatam ilegalidades no ato atacado. 2. Habeas corpus denegado. (HC 335.910/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00002
Veja : (TRÁFICO DE DE ENTORPECENTES - CRIME PERMANENTE - INVASÃO DEDOMICÍLIO - DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO) STJ - HC 317810-SP, RHC 51704-SP(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - REITERAÇÃO - MÍNIMO DE DUASCONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES) STJ - HC 301539-SP, HC 288771-MS, HC 323517-SP
Sucessivos : HC 369044 RJ 2016/0226123-0 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:03/10/2016HC 337945 SP 2015/0251104-9 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:15/12/2015
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