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Jurisprudência


HC 335912 / SPHABEAS CORPUS2015/0229993-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. EMPRESA FAMILIAR. SÓCIOS. MARIDO E MULHER. ESTA COM ÍNFIMA PARTE DO CAPITAL SOCIAL. SEM PODER DE GERÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. 1. Constatado pela prova pré-constituída que a ora paciente era apenas uma "figurante" na sociedade, detentora de ínfima parte do capital social e sem poder de gerência, pois a empresa era liderada pelo seu marido, pessoa que estava à frente dos negócios, fica denotada a falta de justa causa para a persecução penal. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar a ação penal em relação a Eraide Gonçalves Fernandes. (HC 335.912/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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