HC 336002 / RSHABEAS CORPUS2015/0231304-2
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. PACIENTE EVADIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. A evasão do paciente - após desvencilhar-se da tornozeleira eletrônica - prejudica a concessão da ordem, para confirmar a liminar anteriormente deferida, com o fim de determinar que o paciente fosse imediatamente transferido para estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
2. Habeas corpus prejudicado.
(HC 336.002/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. PACIENTE EVADIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. A evasão do paciente - após desvencilhar-se da tornozeleira eletrônica - prejudica a concessão da ordem, para confirmar a liminar anteriormente deferida, com o fim de determinar que o paciente fosse imediatamente transferido para estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
2. Habeas corpus prejudicado.
(HC 336.002/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento após
o voto-vista antecipado da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura julgando prejudicado o habeas corpus, sendo acompanhada pelos
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
Convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior, e da reconsideração do
Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz no mesmo sentido, a Sexta Turma,
por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1365254-RS
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