HC 336019 / RSHABEAS CORPUS2015/0231342-2
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE EM REGIME FECHADO.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO À PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECONVERSÃO DESTA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
O paciente cumpria pena em regime fechado quando sobreveio nova condenação à pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, deve-ser reconverter essa última em privativa de liberdade e unificá-las, nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/84 (LEP).
Habeas corpus denegado.
(HC 336.019/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE EM REGIME FECHADO.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO À PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECONVERSÃO DESTA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
O paciente cumpria pena em regime fechado quando sobreveio nova condenação à pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, deve-ser reconverter essa última em privativa de liberdade e unificá-las, nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/84 (LEP).
Habeas corpus denegado.
(HC 336.019/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111
Veja
:
STJ - HC 327387-SP, AgRg no HC 311138-SP
Sucessivos
:
HC 385829 RS 2017/0010840-6 Decisão:06/04/2017
DJe DATA:24/04/2017
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