main-banner

Jurisprudência


HC 336019 / RSHABEAS CORPUS2015/0231342-2

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO À PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECONVERSÃO DESTA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. O paciente cumpria pena em regime fechado quando sobreveio nova condenação à pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, deve-ser reconverter essa última em privativa de liberdade e unificá-las, nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/84 (LEP). Habeas corpus denegado. (HC 336.019/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111
Veja : STJ - HC 327387-SP, AgRg no HC 311138-SP
Sucessivos : HC 385829 RS 2017/0010840-6 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:24/04/2017
Mostrar discussão