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Jurisprudência


HC 336042 / SPHABEAS CORPUS2015/0231386-3

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. FUNDAMENTO INVÁLIDO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é manifestamente ilegal a imposição do regime prisional mais severo com base, exclusivamente, no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, ante a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES (em 27/6/2012). 3. No caso, estabelecida a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão, verificada a primariedade do agente e considerada a pequena quantidade de entorpecente apreendido - 12 porções de cocaína (com peso de 10,81 g), o regime aberto é o adequado à prevenção e reparação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal c/c o art. 42 da Lei de Drogas. 4. Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, o paciente faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, notadamente quanto surpreendido na posse de não expressiva quantidade de entorpecente. 5. A prisão do réu antes do trânsito em julgado da condenação, como medida excepcional, é admissível apenas quando demonstrada, em decisão motivada, a necessidade do resguardo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. Assim, é manifestamente ilegal a determinação do recolhimento cautelar do paciente (expedição de mandado de prisão em seu desfavor), pelo Tribunal de origem, em razão do simples esgotamento da instância ordinária, sem a indicação de qualquer dos pressupostos legais. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a liminar deferida, fixar o regime aberto, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo competente e para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido contra o paciente nessa ação penal originária. (HC 336.042/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 19/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 12 porções de cocaína, com peso de 10,81 g.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00044 ART:00059LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (REGIME INICIAL FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES(IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO DECORRENTE DE NORMA JÁ DECLARADAINCONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1434726-MG, AgRg no REsp 1523103-SP(REGIME ABERTO - ADEQUAÇÃO) STJ - HC 320015-SP(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DEDIREITOS) STJ - HC 327984-SP(PRISÃO DO RÉU ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - MEDIDAEXCEPCIONAL) STJ - RHC 47588-PB(DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO CAUTELAR DO PACIENTE EM RAZÃO DOESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA) STJ - HC 329935-SP
Sucessivos : HC 303913 SP 2014/0230825-6 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:17/02/2016
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