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Jurisprudência


HC 336205 / RSHABEAS CORPUS2015/0233605-3

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Não se verifica nenhuma nulidade na fundamentação do voto condutor do acórdão que faz referência ao parecer do Ministério Público, transcrevendo-o, e acresce fundamentação na parte em que entende necessário. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que a técnica de redação do acórdão que se vale de fundamentação "per relationem" não gera a nulidade do decisium. - Eventual omissão em tese específica deve ser atacada pela via dos embargos de declaração, antes de se chegar ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de ter o conhecimento obstado pela indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC 336.205/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO) STJ - HC 271890-SP(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - AUSÊNCIA DE NULIDADE) STJ - HC 342633-RS, HC 125636-RJ, AgRg no AREsp 754897-PR
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