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Jurisprudência


HC 336392 / PAHABEAS CORPUS2015/0235697-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JOGO DO BICHO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CARTEL. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Ausente descrição fática suficiente na denúncia, que limitou-se a colocar os pacientes como sobrinhos que vivem às expensas do tio, corréu com liderança na organização tida por criminosa, forçoso é reconhecer a inépcia da incoativa. 2. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (exclusão dos pacientes do polo passivo do processo penal), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 3. Impetração substitutiva de recurso ordinário não conhecida, mas concedida a ordem, ex officio, apenas para anular a denúncia em relação aos pacientes, em virtude da constatada inépcia, sem prejuízo de que outra peça seja oferecida, com observância dos ditames do art. 41 do Código de Processo Penal. . (HC 336.392/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Processo referente ao Parazão.
Palavras de resgate : JOGO DO BICHO.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00041
Veja : (TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS - VIA INADEQUADA) STJ - HC 94720-PE, HC 91723-PE
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