main-banner

Jurisprudência


HC 336428 / MSHABEAS CORPUS2015/0235866-1

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO RECOMENDAM A SUBSTITUIÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Não há bis in idem na valoração da quantidade e da qualidade da droga para a negativa de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois o art. 44, III, do Código Penal expressamente remete às circunstâncias judiciais (art. 59, do CP e 42 da Lei de Drogas). 3. Hipótese em que as circunstâncias do crime não recomendam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devido à falta do atendimento do pressuposto subjetivo, tendo em vista a natureza e a quantidade da droga apreendida com o paciente (480g de pasta-base de cocaína), que denotam contornos de maior gravidade ao tráfico ilícito de drogas. Precedente. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 336.428/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 480g de pasta-base de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00003 ART:00059LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (SUBSTITUIÇÃO DA PENA) STJ - HC 316543-SP
Mostrar discussão