HC 336445 / RJHABEAS CORPUS2015/0235984-8
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS.
RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrarem os pacientes complexa organização criminosa, com utilização de arma de fogo e grande número de agentes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade da prisão.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 336.445/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS.
RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrarem os pacientes complexa organização criminosa, com utilização de arma de fogo e grande número de agentes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade da prisão.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 336.445/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - HC-AGR 121622-PE, RHC 122094-DF, HC 115462-RR
Sucessivos
:
HC 360058 SP 2016/0159837-0 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:29/08/2016HC 351783 SP 2016/0071448-0 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:01/06/2016HC 351857 SP 2016/0073363-9 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:01/06/2016
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