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Jurisprudência


HC 336621 / SPHABEAS CORPUS2015/0237511-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 121, §§3º E 4º, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRANCAMENTO. INÉPCIA FORMAL. DENÚNCIA GENÉRICA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS CONDUTAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. 2. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie. 3. In casu, o órgão acusatório descreveu adequadamente a suposta conduta criminosa do paciente, possibilitando o exercício do direito de defesa. Certo é que foi estabelecida a vinculação do paciente com a suposta prática do delito imputado, não havendo se falar em denúncia genérica. 4. Ordem não conhecida. (HC 336.621/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - DEMONSTRAÇÃO DEMANIFESTA ILEGALIDADE) STJ - HC 186197-MA(DENÚNCIA - INÉPCIA - INOCORRÊNCIA - PRESENTES OS REQUISITOS) STJ - RHC 57390-BA, HC 135702-PR, RHC 51488-SP
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